Geograficamente falando...
Domingo e eu consegui dormir até tarde nem acredito.
Na semana que passou aproveitei bem todas as horas de sono e quis que Gabriella aproveitasse também porque do dia 23 para o dia 24 de Junho o estado do Acre terá apenas uma hora de diferença do horário de Brasília.
Não entendeu?? Senta que lá vem historia
O Estado do Acre faz parte do quarto fuso ficando a duas horas de diferença do horário de Brasília;
Ou seja, no momento que estou escrevendo esse texto são exatamente 12:45 e em Brasília 14:45
Nós não fazemos parte do horário de verão então quando o horário de verão está em vigor ficam 3 horas de diferença e isso acaba causando diversos transtornos como:
-As transações comerciais sofrem com a diferença do fuso, pois o restante do país inicia e encerra suas operações comerciais duas horas antes do que o Estado do Acre;
-Nas viagens aéreas a população sofre com a diferença de três horas no horário de verão, pois a mudança de fusos horários altera o ritmo circadiano, o nosso relógio biológico, produzindo sintomas como insônia, sonolência diurna, indigestão, irritabilidade e dificuldade de concentração;
-Atendimento bancário com a diferença do fuso horário é obrigado a antecipar seu início e encerramento, prejudicando a população que precisa se deslocar do seu local de trabalho durante o seu expediente, e ainda as empresas que são obrigadas a depositar seus movimentos financeiros no dia útil seguinte;
- A programação de TV, por ser exibida duas horas a menos do horário de Brasília não cumpre a determinação da Lei para a segmentação dos programas com relação à faixa etária. Programas impróprios são apresentados às crianças e adolescentes antes das 22 horas;
- Problemas de outras naturezas são identificados, como exemplo a realização de concursos públicos, durante o horário de verão, em que o horário de início deve obedecer ao horário de Brasília. Se o concurso iniciar em Brasília às 8 horas da manhã, o início no Acre deverá ser às 5 horas da manhã. Isso acarreta um grande transtorno para os candidatos com relação à condução até o local de prova e ainda a falta de atenção na determinação desse horário, causando um alto índice de candidatos faltantes.
A Lei Nº 2.784 de 18 de Junho de 1913 decretou que o território da republica fica dividido, no que diz respeito à hora legal, em quatro fusos distintos:
- O primeiro fuso, caracterizado pela hora de Greenwich "menos duas horas", compreende o arquipélago Fernando de Noronha e a ilha Trindade;
- O segundo fuso, caracterizado pela hora de Greenwich "menos três horas", compreende todo o litoral do Brasil e os Estados interiores (menos Matogrosso e Amazonas), bem como parte do Estado do Pará delimitada por uma linha que, partindo do monte Crevaux, na fronteira com a Guyana Francesa, vá seguindo pelo álveo do rio Pecuary até o Javary, pelo álveo deste até o Amazonas e ao sul pelo leito do Xingú até entrar no estado de Matogrosso;
- O terceiro fuso, caracterizado pela hora de Greenwich "menos quatro horas", compreenderá o Estado do Pará a W da linha precedente, o Estado de Matogrosso e a parte do Amazonas que fica a E de uma linha (círculo Maximo) que partindo de Tabatinga, vá a Porto Acre; (incluídas essas duas localidades no terceiro fuso);
- O quarto fuso, caracterizado pela hora de Greenwich "menos cinco horas", compreenderá o território do Acre e os cedidos recentemente pela Bolívia, assim com a área a W da linha precedentemente descrita.
E blablablabla eu poderia passar horas explicando tudo sobre essa questão, mas é muito chato e nem todo mundo tem saco pra ler essas coisas eu to preocupada é com o período de adaptação, que antes eu acordava as 05:30 da manhã agora vou acordar as 04:30 aí nem vou contar o perrengue que vai ser acordar a Gabriella com tudo escuro e dizendo que é hora de ir pra escola.
Chicoteia Jesus!! Eu deveria ter pensando nisso quando apoiei a campanha kkkkk
Quem quiser saber mais sobre o fuso horário aí vai o link do artigo foi escrito pelo meu grupo de estudos da pós-graduação, no site do Tião.
Chupa essa manga: